Guilherme Alves da Silva

Conectando e compartilhando cidadania digital no contexto brasileiro

Datos Generales
Colaboración, entornos y conocimiento mediados por tecnología
Reporte de práctica
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Comunicación

Brunno Ewerton de Magalhães Lima[1]

Victor Henrique Visocki2

Guilherme Alves da Silva3

Departamento de Psicologia, Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar)1

Departamento de Psicologia, Universidade Federal do Paraná (UFPR)2

SaferNet Brasil, Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ)3

 

¿CUÁLES SON LOS ANTECEDENTES?

Uma das consequências diretas da pandemia de COVID-19 foi a necessidade de ensino emergencial remoto mediado por Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Isso provocou um agravamento de desigualdades no campo educacional, na medida em que o acesso à Internet e/ou dispositivos se tornou pré-requisito para atividades escolares. Países nos quais historicamente há déficit em políticas públicas de fomento à inclusão digital foram os mais afetados por tal problemática (UNESCO, 2020) - grupo no qual se inclui o Brasil. No país, uma média de 28% dos domicílios não conta com acesso à Internet, taxa que aumenta para 50% em residências pertencentes a famílias de classes econômicas desfavorecidas. Contudo, 89% de crianças e adolescentes ainda acessam serviços através de plataformas digitais (Cetic.br, 2019). Esse contraste sinaliza um possível desamparo por parte de populações em faixas etárias jovens quanto à convivência em ambientes digitais, suscetíveis a riscos quanto à segurança, violência e saúde psicológica nesses espaços (Tono, 2017).

Uma intervenção à situação-problema citada acima foi possível através de medidas construídas com base em pressupostos teóricos que consideram a Internet como um espaço cívico (Agência Brasil, 2018) e a educação como inerentemente integrada à maneira pela qual indivíduos tomam decisões ao criar, interpretar e compartilhar produtos midiáticos (Ferrari, Ochs & Machado, 2020). A partir dessa necessidade social e raciocínio, foi idealizada pela parceria entre a ONG brasileira SaferNet Brasil e o conglomerado multinacional Facebook, a primeira edição do Programa Cidadão Digital.

 

¿QUÉ HIZO?

O objetivo da primeira edição do Programa Cidadão Digital consistiu em sensibilizar e capacitar 30 mil jovens estudantes da rede pública de ensino do Brasil quanto a um uso crítico das TICs como uma medida de fomento e preservação de Direitos Humanos em ambientes digitais. Tal objetivo e meta foram alcançados através de mediações educativas (videoaulas, workshops, gincanas, jogos, campanhas, diálogos interativos) contendo linguagens, práticas e materiais coerentes com as faixas etárias consideradas pelo programa. Para formular e conduzir tais mediações, organizou-se um processo seletivo e formação especializada em cidadania digital para a capacitação de 15 embaixadores jovens (entre 18 e 25 anos de idade), representando todas as cinco regiões geográficas do Brasil.

 

¿CON QUIÉN LO HIZO?

O público-alvo das mediações consistiu em adolescentes e jovens na faixa etária de 13 a 17 anos. No entanto, necessidades e demandas sociais permitiram a realização de eventos para educadores, familiares de alunos e públicos gerais, esses últimos alcançados através de transmissões por redes de televisão, rádio e Internet.

 

¿CÓMO LO HIZO?

Por conta do cancelamento das atividades presenciais de educação básica no país (Brasil, 2020), as mediações do programa Cidadão Digital foram planejadas para modalidades remotas. Houve uma curadoria de materiais temáticos e consulta a arcabouços teóricos (Nejm, 2011; 2012; 2016) sobre os temas Privacidade e Reputação, Relacionamentos saudáveis, Saúde Mental e Educação Midiática para, então, a formulação de diferentes atividades síncronas e assíncronas. Após a formulação das atividades, houve o contato e firmamento de parcerias com instituições escolares e pedagógicas para a inserção de espaços dedicados ao programa Cidadão Digital em suas grades horárias e atividades, complementando temas já abordados em ensino regular e atendendo à Base Nacional Comum Curricular do país (Brasil, Lei nº 9.394/1996).

 

¿DÓNDE LO HIZO?

O programa teve cobertura nacional através de plataformas e recursos remotos, com atividades realizadas em 19 das 27 unidades federativas do país e em 67 municípios diferentes. Para acessar a localidade dos participantes, utilizou-se recursos e plataformas de envio e recebimento de mensagens de texto e multimídia, bem como aplicativos de videoconferência.

 

¿QUÉ OBTUVO?

O objetivo e metas do programa - sensibilizar e capacitar 30 mil jovens estudantes da rede pública de ensino do Brasil - foram atingidos e superados completamente entre agosto e dezembro de 2020. As 15 pessoas embaixadoras impactaram mais de 97 mil estudantes, mais de 61 mil educadores e, por fim, mais de 161 mil indivíduos de comunidades escolares e gerais, através de 660 atividades e criação de 457 materiais e conteúdos educativos, como imagens; apresentações multimídia; playlists de músicas; vídeos; infográficos e, por fim; jogos e dinâmicas. Das 10405 avaliações recebidas, 62,8% dos participantes opinaram como excelente as atividades que participaram, enquanto 66,0% opinaram como excelente as aprendizagens desenvolvidas pelo programa (SaferNet Brasil, 2021).

 

¿QUÉ VENTAJAS ENCONTRÓ?

Mesmo previamente à pandemia de COVID-19, eram limitadas as intervenções educativas com o objetivo de sensibilizar e conscientizar sobre a Internet como um espaço cívico e sujeito ao fomento e preservação dos Direitos Humanos (Cetic.br, 2018). Era comum, ao decorrer da execução das mediações que impactaram mais de 97 mil estudantes, manifestações de surpresa de educadores e jovens quanto ao teor inédito dos temas elencados nas atividades. Diante desse contexto, objetivo e meta, conclui-se que a proposta e condução do Programa Cidadão Digital foi exitosa e transformadora, destacando-se resultados numericamente expressivos, mesmo diante das dificuldades e limitações à coordenação de um projeto piloto com cobertura nacional em um contexto pandêmico.

A contribuição ao contexto brasileiro proporcionado pelas mediações foi diversificada, a começar pelo próprio aprimoramento pessoal e profissional das pessoas embaixadoras. Em curto, médio e longo prazo, iniciativas como essa podem provocar um efeito multiplicador ao capacitarem indivíduos a serem agentes em cada uma de suas regiões de atuação, intervindo em prol de ações educativas e políticas públicas que assegurem a importância da criticidade quanto à Internet, Cidadania e Direitos Humanos.

Como um segundo destaque, o Programa Cidadão Digital contribuiu para um senso comum de conhecimento no qual há a consideração da Internet como um espaço imprescindível ao exercício cívico. Nessa visão, os usos e aplicações das TICs devem estar alinhados a uma garantia de direitos e deveres, estimulando a criação de oportunidades que visem a diminuição de desigualdade social e promovendo orientações que previnam riscos e danos na inclusão digital em sociedades contemporâneas.

 

REFERÊNCIAS

Direitos Humanos devem ser respeitados na Internet, diz ONU. <https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-07/direitos-humanos-devem-ser-respeitados-na-internet-diz-onu>

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de dezembro de 1996. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>.

Educação e Saúde. Ministério da Educação, Governo Federal. Brasília, Brasil : MEC.  <http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=86791>.

TIC Educação - 2018. Brasília, Brasil: Nic.br.
< https://cetic.br/pesquisa/educacao/indicadores/>

TIC Kids Online Brasil - 2019. Brasília, Brasil: Nic.br.<https://www.cetic.br/pt/tics/kidsonline/2019/criancas/A1C/>

Guia da Educação Midiática. Instituto Palavra Aberta.

Desafios da educação para promoção do uso ético e seguro da Internet no Brasil. In A. F., Barbosa (Coord.), Pesquisa sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação no Brasil: TIC Educação 2010 (p. 35-41). Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Potencialidades e limites das tecnologias na promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes. In: J. C., Ribeiro et al., Midias sociais: saberes e representações (p. 249-269). EDUFBA.

Exposição de si e gerenciamento da privacidade de adolescentes nos contextos digitais. Tese de doutorado Universidade Federal da Bahia. <https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/20994/1/Tese_Rodrigo%20Nejm_RI.pdf>

Organización de las Naciones Unidas para la Educación, la Ciencia y la Cultura [UNESCO]. (2020). COVID-19 Respuesta. Paris, France : UNESCO. <https://es.unesco.org/covid19>

Cidadão Digital - Dashboard de indicadores.
<https://www.safernet.org.br/cidadao-digital/dashboard/>

Tecnologia e dignidade humana: Mecanismos de proteção das crianças e adolescentes na era digital. Juruá Editoral